Defesa Maria da Penha

Com a Lei Maria da Penha, o juiz e a autoridade policial (em situações especificadas previstas em lei) passaram a ter poderes para conceder as medidas protetivas de urgência.

 

Algumas dessas medidas são voltadas à pessoa que pratica a violência, como por exemplo:

Afastamento do lar

Proibição de chegar perto da vítima ou de frequentar determinados locais

Suspensão de porte de armas

 

Outras medidas são voltadas à mulher que sofre violência, como por exemplo:

Encaminhamento dela e dos filhos para programas de proteção e afastamento da casa, sem que perca seus direitos em relação aos bens do casal.

Como muitas vezes a mulher depende economicamente da pessoa que a agride, o juiz pode determinar, como medida protetiva, o pagamento de pensão alimentícia para a mulher e/ou filhos/as.

Além disso, quando a violência é conjugal (marido-mulher, companheiro-companheira, companheira-companheira), o juiz pode tomar providências para evitar que a pessoa que comete a violência se desfaça do patrimônio do casal e prejudique a divisão de bens em caso de separação.

A pessoa que comete a violência também pode ser presa preventivamente, se houver necessidade.

A lei garante a inclusão da mulher que sofre violência doméstica e familiar em programas de assistência promovidos pelo governo, atendimento médico, serviços que promovam sua capacitação, geração de trabalho, emprego e renda e, caso a mulher precise se afastar do trabalho por causa da violência, ela não poderá ser demitida pelo período de até seis meses.

Caso a pessoa que cometeu a violência seja condenada, será aplicada a pena correspondente ao crime cometido, de acordo com o que prevê o Código Penal, e o juiz pode obrigar a pessoa que cometeu a agressão a frequentar programas de reeducação.

 

Detalhes importantes

A mulher não pode entregar a intimação ao/a autor/a de violência doméstica, quem deve fazer isso é o Oficial de Justiça.

A Lei Maria da Penha proíbe as penas somente pecuniárias (penas de cunho financeiro, como pagamento de multas e cestas básicas).

A violência contra a mulher independe de sua orientação sexual.

A mulher deve avisar se o/a autor/a de violência doméstica descumprir as medidas protetivas, pois constitui crime e enseja prisão.

A Lei Maria da Penha contempla as violências contra as mulheres, que acontecem no convívio doméstico, no âmbito familiar ou em relações íntimas de afeto. Portanto, a Lei Maria da Penha se aplica:

Aos maridos, namorados, companheiros, que morem ou não na mesma casa que a mulher.

Aos ex que agridem, ameaçam ou perseguem a mulher.

A outros membros da família, como por exemplo, mãe, filho/a, neto/a, cunhado/a, desde que a vítima seja mulher.

Quando a violência doméstica ocorre entre pessoas que moram juntas ou frequentam a casa, mesmo sem ser parentes. Exemplo: patrão/oa da empregada doméstica.

 

O autor de violência doméstica pode ser tanto homem, quanto mulher!

Estupros

Violência Doméstica
ou Familiar

Assédio Sexual

Queima com Ácidos

Mutilação Genital Feminina

Violência Obstétrica

Crime de honra

Aborto Seletivo

Violência no Trabalho

Agressões Físicas

Agressões Psicológicas

Enviar mensagem
Estamos online
Olá👋
Fale com um advogado.